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e.PN Política de cooperação com os serviços responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades governamentais

Esta política rege a cooperação legal do serviço e.PN com as autoridades policiais e outras autoridades governamentais em relação a pedidos de divulgação de informações relacionadas com os utilizadores, as suas contas e transacções.

O objetivo da presente Política é assegurar o cumprimento da legislação aplicável, dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, bem como a proteção dos direitos e interesses legítimos dos utilizadores e de terceiros. A presente Política é dirigida exclusivamente às autoridades competentes; os particulares, advogados, agências de cobranças e outras entidades comerciais devem utilizar os canais de apoio ao cliente e não são abrangidos pelo presente documento.

A cooperação é efectuada em conformidade com a legislação da República das Seychelles e, se for caso disso, com os tratados internacionais. Os pedidos das autoridades estrangeiras serão, regra geral, apresentados através de procedimentos de auxílio judiciário mútuo (MLA/MLAT) através das autoridades centrais designadas, exceto se a lei permitir expressamente o contrário. A Empresa reserva-se o direito de verificar a competência da autoridade requerente e a forma processual correta do pedido.

Todos os pedidos das autoridades competentes devem ser apresentados através do canal de comunicação oficial e.PN com o assunto "Law Enforcement Request". Para a notificação de documentos oficiais em papel, deve ser utilizado o seguinte endereço postal: Digital Waves LTD., 306 Victoria House, Victoria, Mahe, Seychelles. O pedido deve provir de um domínio oficial da autoridade e conter informações sobre o funcionário responsável, o seu departamento e dados de contacto, bem como o número do processo.

O pedido deve incluir:
  1. O nome completo da autoridade, os dados de contacto e o funcionário responsável;
  2. A base jurídica, incluindo a referência à legislação aplicável e ao tipo de instrumento processual;
  3. O número do processo, a data de emissão, o prazo de validade e o âmbito territorial do inquérito;
  4. Identificadores da pessoa em causa (pelo menos um, de preferência vários), tais como: endereço de correio eletrónico e número de telefone ligados à conta, identificador do utilizador PN, dados do cartão virtual (apenas os últimos 4 dígitos), dados da transação (data/hora (UTC)), montante, moeda, CCM, identificador do comerciante, dados relativos a carregamentos/levantamentos, transacções de criptomoedas (hash, endereços de carteiras), identificadores técnicos (endereço IP, identificadores de dispositivos);
  5. Uma descrição clara dos dados solicitados e um período de tempo limitado a que se refere o pedido;
  6. Informações sobre qualquer proibição de notificar o utilizador (se aplicável) e o método preferido de entrega dos materiais.
A Empresa reconhece os seguintes instrumentos processuais e alinha o âmbito da divulgação em conformidade:
  1. Um pedido legal (uma "ordem de produção") - informações básicas sobre a conta e as actividades relacionadas com a conta dentro dos limites permitidos por lei;
  2. Uma ordem/julgamento judicial - um conjunto alargado de dados, incluindo determinados registos históricos e informações sobre transacções;
  3. Um mandado de busca e apreensão - acesso a dados protegidos ou divulgação obrigatória, sujeito a garantias processuais;
  4. Ordens de conservação de dados ("conservação") - conservação temporária de dados especificamente identificados;
  5. Pedidos de emergência ("divulgação de emergência") - em situações de ameaça iminente à vida e/ou risco de lesões corporais graves, apoiados por confirmação escrita de um funcionário responsável.

A Empresa pode solicitar esclarecimentos e limitar uma redação demasiado ampla, a fim de respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade.

Dependendo do produto e da disponibilidade efectiva de registos, a Empresa pode deter:
  1. Informações sobre a conta (nome/pseudónimo, dados de contacto, data de registo, situação da conta, informações sobre consentimentos);
  2. Materiais KYC/AML (documentos fornecidos, resultados de sanções/exames PEP, datas de verificações; o acesso a cópias de documentos só é concedido se existir uma base jurídica suficiente);
  3. Dados relativos a cartões virtuais (tipo, parceiro emissor, últimos 4 dígitos do número do cartão; o acesso aos dados completos do cartão pode ser restringido pelos requisitos do PCI DSS e pelas políticas dos parceiros bancários);
  4. Dados transaccionais (autorizações e registos de compensação, data/hora (UTC), montante, moeda, CCM, identificador do comerciante, estados, códigos de recusa/recuperação, carregamentos/levantamentos e reembolsos);
  5. Informações sobre transacções de criptomoeda, se aplicável (hash, endereços, metadados de encaminhamento);
  6. Registos técnicos (endereços IP, agentes do utilizador, identificadores de dispositivos auxiliares, registos de autenticação, telemetria do motor de risco, numa medida razoável);
  7. Materiais de apoio ao cliente (bilhetes, correspondência, anexos, sempre que exista uma base jurídica suficiente).

A Empresa não é um fornecedor de mensagens, não armazena o "conteúdo das comunicações" entre utilizadores e não efectua o rastreio secreto da geolocalização; os dados de localização podem estar presentes apenas indiretamente nos registos da rede.

Proporcionalidade e minimização de dados. A Empresa divulga apenas os dados necessários para o objetivo declarado e dentro do período de tempo especificado. Solicita-se às autoridades que especifiquem os identificadores e o período relevante com a maior exatidão possível.

Notificação do utilizador. Regra geral, a política da Empresa é notificar o utilizador de um pedido recebido, desde que essa notificação não seja proibida por lei ou por uma ordem judicial e não crie um risco de danos, destruição de provas ou interferência na investigação. Quando permitido por lei, a notificação pode ser atrasada ou não ser efectuada.

Pedidos de emergência. Em caso de ameaça iminente à vida ou a lesões corporais graves, um funcionário autorizado deve apresentar um pedido com a menção "EMERGÊNCIA", acompanhado de uma confirmação escrita das circunstâncias da ameaça e da necessidade de divulgação imediata. A Empresa dá prioridade a esses pedidos e divulga a quantidade mínima de dados necessária.

Prazos e prioridades de processamento. Os pedidos são processados durante o horário de funcionamento da empresa (de segunda a sexta-feira, das 09:00às 18:00, UTC+3), exceto nos feriados oficiais. Os pedidos de urgência são aceites 24 horas por dia, 7 dias por semana, por correio eletrónico, com a devida marcação. Nos casos em que os prazos processuais estão previstos na lei, a Empresa esforça-se por respeitar esses prazos ou informa a autoridade da necessidade de uma prorrogação.

Reembolso de custos. Nos casos previstos na legislação aplicável, a Empresa pode solicitar o reembolso dos custos reais razoáveis associados à pesquisa, processamento e transferência de materiais. As informações sobre o montante e o procedimento de reembolso são fornecidas a pedido da autoridade.

Esclarecimento, limitação ou recusa. A Empresa pode pedir esclarecimentos, limitar o âmbito da divulgação ou recusar-se a cumprir quando o pedido não estiver em conformidade com a lei aplicável, não for da competência da autoridade, for excessivamente amplo, não tiver identificadores suficientes ou infringir os direitos e liberdades dos titulares dos dados sem uma base legal adequada. Todos os pedidos e acções tomadas em relação aos mesmos são registados nos registos internos da Empresa.

Disposições finais. A presente política pode ser actualizada periodicamente; a versão atual é publicada no sítio Web e.pn. O presente documento não altera os acordos de utilizador ou as políticas de privacidade e aplica-se juntamente com estes na medida em que se relaciona com a interação com as autoridades governamentais. Ao apresentar um pedido, a autoridade confirma os seus poderes e o seu acordo em cumprir os requisitos da presente Política.